Diagnosticada com fibromialgia, transtorno de ansiedade generalizada (TAG), depressão e transtorno de humor a paciente não tinha condições de custear o seu tratamento
O Estado do Rio Grande do Norte deve fornecer medicamentos à base de cannabis para a paciente diagnosticada com fibromialgia, transtorno de ansiedade generalizada (TAG), depressão e transtorno de humor. A decisão foi determinada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A paciente já havia tentado diversos tratamentos convencionais, sem sucesso, passando por efeitos colaterais severos.
O medicamento farmacêutico solicitado a partir da ação judicial foi indicado pelo seu médico como a única alternativa eficaz. No entanto, a paciente alegou não ter condições financeiras para arcar com o custo do medicamento, já que eles seriam de R$2.489,76 mensais, enquanto seu salário é de apenas R$1.335,00.
Em sua decisão, a desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo destacou a importância de garantir o direito à saúde para todos os brasileiros. Segundo ela, o paciente que precisar de alternativas para reestabelecer sua saúde ou até mesmo salvar sua vida, e não tiver como pagar por isso, precisa ser assistido pelo governo, que tem a obrigação de fornecer recursos como medicamentos e exames.
“Os artigos 6º e 196 da Constituição Federal asseguram a todos os brasileiros o direito à saúde, cabendo ao Poder Público, em quaisquer de suas esferas de governo, prover os meios para garantir a efetividade de tais direitos. Esses direitos também são assegurados nos artigos 8º, 125, caput, e 126, todos da Constituição Estadual”, ressaltou a desembargadora.
Texto produzido com informações do TJRN
Fonte: https://sechat.com.br/noticia/paciente-con-1