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Sancionada lei que garante direito aos remédios à base de Cannabis no Espírito Santo

Lei inclui THC na formulação dos medicamentos que serão distribuídos pela rede pública e instituições conveniadas ao SUS

A partir de janeiro de 2024, pacientes do Espírito Santo com a receita poderão ter acesso, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a remédios à base de cannabis.

De acordo com a Lei Estadual 11.968/2023 fica instituída a política de fornecimento pelo SUS de medicamentos formulados a partir de substrato da planta Cannabis sativa.  

Durante as discussões do projeto de lei, os parlamentares ressaltaram a impotância dos devirados da planta serão distrubuídos gratuitamente para populção por meio do SUS. De acordo com o deputado Bispo Alves (Republicanos), autor do PL, é preciso garantir o acesso à população menos favorecida. “Eu sei a dificuldade que as pessoas que necessitam desse tipo de remédio precisam para garantir o uso. Esse uso é aprovado pela Anvisa. O remédio é eficaz para o tratamento de mais de 25 doenças crônicas”, salientou.

Tyago Hoffmann (PSB) emitiu parecer pela aprovação, acatando as emendas apresentadas em Justiça. O relatório foi acolhido pelos membros dos colegiados e depois pelo Plenário da Casa.

“Existem diversas doenças e síndromes relatadas pela ciência cuja ação do canabidiol controla essas doenças e síndromes. O autor desta matéria tem uma história pessoal com esse tema e muitas famílias que têm condição financeira para o uso dessa substância conseguem comprar e fazer o uso, mas famílias humildes não têm acesso”, ressaltou.

O Projeto de Lei (PL) 77/2023, elaborado por Bispo Alves (Republicanos), foi aprovado em 23 de outubro pela Assembleia. Como não houve manifestação do governador no prazo de 15 dias sobre a sanção ou veto, é considerada a sanção tácita, no prazo de três meses.

O texto publicado no do Diário do Poder Legislativo (DPL), na sexta-feira (17), diz DPL) diz que o THC – Tetrahidrocanabinol – está incluído na formulação do medicamento que será distribuído em caráter de excepcionalidade pela rede pública e pelas instituições privadas de saúde conveniadas ao SUS.

A norma estabelece ainda que o fornecimento de derivado vegetal à base de canabidiol dependerá de prescrição médica e o produto deverá ser industrializado e tecnicamente elaborado de acordo com as normas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Fonte: https://sechat.com.br/sancionada-de-cannabis-medicinal-pelo-sus-no-espirito-santo/